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Natalia Cola de Paula, Advogado
Natalia Cola de Paula
Comentário · há 2 anos
Valderson, não é válido o reconhecimento de pessoas se não for feito conforme o artigo 226 do CPP. A vítima deve descrever a pessoa a ser reconhecida, depois deve-se colocar 3 pessoas parecidas, convidando a vítima para reconhecer o autor do crime dentre essas 3. Desse procedimento de reconhecimento será feito um auto, lavrado pelo Delegado de Polícia, assinado pela vítima (reconhecedora) e por duas testemunhas presenciais. Em tese, não há vedação legal de que as testemunhas não podem ser policiais. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato: (17) 996364860. Obrigada!
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Natalia Cola de Paula, Advogado
Natalia Cola de Paula
Comentário · há 2 anos
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Natalia Cola de Paula, Advogado
Natalia Cola de Paula
Comentário · há 3 anos
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Natalia Cola de Paula, Advogado
Natalia Cola de Paula
Comentário · há 3 anos
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