Sobre mim

Lutando pelos direitos, liberdades e garantias individuais.
- Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pela ABDConst
- Pós-graduada em Docência do Ensino Básico e Superior

- Contatos - nataliacola100@gmail.com ou (17) 996364860

- Direito Penal, Processual Penal e Infância e Adolescência

- Graduanda de Letras no Ibilce - UNESP

Verificações

Natalia Cola de Paula, Advogado
Natalia Cola de Paula
OAB 454.372/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Dezembro de 2023

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 100%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Comentários

(9)
Natalia Cola de Paula, Advogado
Natalia Cola de Paula
Comentário · há 4 anos
Valderson, não é válido o reconhecimento de pessoas se não for feito conforme o artigo 226 do CPP. A vítima deve descrever a pessoa a ser reconhecida, depois deve-se colocar 3 pessoas parecidas, convidando a vítima para reconhecer o autor do crime dentre essas 3. Desse procedimento de reconhecimento será feito um auto, lavrado pelo Delegado de Polícia, assinado pela vítima (reconhecedora) e por duas testemunhas presenciais. Em tese, não há vedação legal de que as testemunhas não podem ser policiais. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato: (17) 996364860. Obrigada!
1
0
Natalia Cola de Paula, Advogado
Natalia Cola de Paula
Comentário · há 5 anos
1
0

Recomendações

(34)
Kaio Henrique da Silva Custodio, Estudante de Direito
Kaio Henrique da Silva Custodio
Comentário · há 3 anos
2
0
Dr. Mario Mendonça, Advogado
Dr. Mario Mendonça
Comentário · há 3 anos
2
0
CFares e Hipolito Decisões Judiciais, Advogado
CFares e Hipolito Decisões Judiciais
Comentário · há 3 anos
2
0

Perfis que segue

(86)
Carregando

Seguidores

(56)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Moacir Terra Sóssio, n° 133, Centro, Tanabi-SP - Tanabi (SP) - 15170000